Obrigatoriedade de uso da Nota fiscal de serviços Eletrônica - NFS-e. Como solicitar:
A partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.
A utilização da NFS-e para registro das operações de prestação de serviços depende de prévia solicitação e liberação. Esta solicitação é feita em quatro fases como segue:
1º passo: Solicitar acesso ao sistema DMS (será necessário possuir código de acesso e senha)
2º passo: Dentro do sistema gerar o formulário “AIDF-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Emissão de NFS-e”. Faça a leitura dos textos, preencha os dados solicitados e confira os dados informados. Após concluir esta etapa clique em enviar.
3º passo: Imprima o requerimento e leve ao Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda com firma reconhecida, anexar cópia da última alteração contratual ou estatutária, se houver.
4º passo: Aguardar o e-mail da Administração Tributária informando sobre a expedição da autorização e a data de início de utilização da NFS-e.
Mais informações em: http://www1.londrina.pr.gov.br/
Conheça nosso emissor NFS-e e tenha mais segurança e agilidade na emissão de suas notas, entre em contato https://www.sstecnologia.net.br/solucao/emissor-nfs-e
Prestadores de serviços cadastrados no MEI, podemos auxilia-los na solicitação de uso da NFS-e, entre em contato
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